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Redução de Impostos para Carros Elétricos.
Rio de Janeiro, 01/04/2016.

Foi publicada a Resolução Camex nº 27/2016, que inclui os automóveis elétricos para transporte de mercadorias na
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução de alíquota.








O produto classificado no código 8704.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação
 reduzido de 35% para zero, com a criação de três destaques tarifários,com as seguintes especificações técnicas:

1. Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motorelétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores
elétricos, com autonomia de,no mínimo, 80 km. (001);


2. Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada,
equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com
autonomia de, no mínimo, 80 km. (002);


3. Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (003);

A medida está inserida na política de fomento para novas tecnologias de propulsão por meio da qual já foram concedidas reduções tarifárias para importação de veículos híbridos (códigos NCM8703.22.10 e 8703.23.10) e elétricos (8703.90.00), de acordo com as Resoluções Camex no 86/2014 e n° 97/2015.



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