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Redução de Impostos para Carros Elétricos.
Rio
de Janeiro, 01/04/2016.
Foi publicada a Resolução Camex
nº 27/2016, que inclui os automóveis elétricos para
transporte de mercadorias na
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec),
com redução de alíquota.
O produto classificado no código 8704.90.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação
reduzido de 35% para zero, com a criação de
três destaques tarifários,com as seguintes
especificações técnicas:
1. Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado,
assim classificado o automóvel que, com exceção da
carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com
motorelétrico para propulsão, com energia proveniente de
acumuladores
elétricos, com autonomia de,no mínimo, 80 km. (001);
2. Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim
classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada,
equipado unicamente com motor elétrico para propulsão,
com energia proveniente de acumuladores elétricos, com
autonomia de, no mínimo, 80 km. (002);
3. Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado
unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia
proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no
mínimo, 80 km. (003);
A medida está inserida na política de fomento para novas
tecnologias de propulsão por meio da qual já foram
concedidas reduções tarifárias para
importação de veículos híbridos
(códigos NCM8703.22.10 e 8703.23.10) e elétricos
(8703.90.00), de acordo com as Resoluções Camex no
86/2014 e n° 97/2015.
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